sexta-feira, 12 de julho de 2013

Polónia mantém proibição de matança ritual de animais

12-07-2013
Judeus e muçulmanos na Polónia serão obrigados a comprar carne importada, ou a evitar o seu consumo, caso queiram respeitar as regras alimentares das suas religiões.

O Parlamento polaco chumbou, esta sexta-feira, uma lei que pretendia legalizar o abate de animais para alimentação segundo as regras de alimentação do Judaísmo e do Islão.

A proposta tinha sido feita pelo Governo depois de no ano passado o supremo tribunal polaco ter considerado inconstitucional uma excepção às leis que regulam o abate de animais, para judeus e muçulmanos.

A lei prevê que todos os animais devem ser atordoados antes de mortos, mas para estas religiões os animais devem estar vivos na altura em que são abatidos.

Mas uma maioria dos deputados na Polónia chumbou a proposta, muitos alegando que as práticas são cruéis para os animais em causa. Esta é uma teoria, contudo, rejeitada pelos representantes judaicos: “A ideia completamente falsa de que a matança ritual é cruel, ou até intencionalmente cruel, triunfou”, afirmou Piotr Kadlcik, Presidente da União das Comunidades Judaicas da Polónia.

Kadlcik notou com ironia que o país não proíbe a caça, mesmo quando feita por prazer: “A legislação polaca não proíbe práticas como a caça, em que os animais são obrigados a sofrer por prazer. O direito a este prazer é agora, no sistema legal polaco, superior aos direitos básicos de liberdade religiosa de duas confissões não-cristãs”.

“É por isso difícil não ver, nesta decisão do Parlamento, a sinistra hipocrisia que costuma mascarar a discriminação contra um sector dos cidadãos. A maioria, cujos direitos permanecem intactos, deve porém estar atenta, pois a violação dos direitos de uma minoria costuma ser mau pronúncio para os direitos de todos”, considera o líder judaico.

Com a manutenção desta proibição os judeus e muçulmanos observantes vêem-se obrigados a não comer carne, ou então a comprar carne importada e por isso mais cara.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=29&did=114571

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